Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01237/16 |
| Data do Acordão: | 04/05/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO DÍVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - À luz do disposto no art.º 125º, nº 1, do CPPT e no art.º 615º, nº 1, al. d), do CPC não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia se o juiz tomou posição sobre todas as questões colocadas. II - A liquidação de um tributo constitui um acto tributário definitivo, que dá lugar a uma obrigação de pagamento nos precisos termos em que o acto tenha sido efectuado, designadamente no que respeita ao quantum e ao prazo de cumprimento. E pese embora o acto possa vir a ser anulado em processo de impugnação judicial, a mera instauração deste não afecta a exigibilidade da obrigação tributária que emerge desse acto III - Em face do montante da dívida em cobrança, que constitui uma dívida certa e liquida, é possível aferir da (in)suficiência dos bens do devedor principal para obter o seu pagamento, para os efeitos previstos no art.º 23º, nº 2, da LGT. IV - É conferindo ao executado a faculdade de promover a suspensão da execução fiscal até à decisão da impugnação, através dos mecanismos previstos nos arts. 52º, nºs 1 e 2, da LGT e 169º do CPPT, que a lei realiza os desígnios consignados no art.º 20º da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00070124 |
| Nº do Documento: | SA22017040501237 |
| Data de Entrada: | 11/04/2016 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | LGT ART18 ART23 ART24 ART31 ART52. CONST ART18 ART20 ART62. CPC ART608 ART615. CPPT ART60 ART84 ART103 ART125 ART169. |
| Aditamento: | |