Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021993 |
| Data do Acordão: | 03/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDENCIA INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA ANTIGUIDADE NA CATEGORIA |
| Sumário: | Tendo o recorrente sido integrado em quadro de pessoal da Administração Publica antes da integração do pessoal das Instituições de Previdencia naquela Administração operada por força do Decreto-Lei n. 278/82, de 20 de Julho, não pode ser considerado o tempo prestado naquelas instituições para efeito de determinação do tempo de serviço na carreira prestado na Administração Publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00018880 |
| Nº do Documento: | SA119860313021993 |
| Data de Entrada: | 12/21/1984 |
| Recorrente: | GOMES , RUI |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1254 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1984/08/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N2. DRGU 71/79 DE 1979/12/29 ART94 N1 A. DRGU 68/77 DE 1977/10/17 ART1. DL 278/82 DE 1982/07/20. DL 298/83 DE 1983/06/24 ART5. DRGU 82/83 DE 1983/11/30. PORT 38-A/80 DE 1980/02/12. PORT 193/79 DE 1979/04/21. CONST82 ART266 N2. |