Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0400/06
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:GARANTIA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO.
TEMPESTIVIDADE.
Sumário:I – Para obter indemnização por prestação de garantia indevida, o contribuinte deve formular o correspondente pedido na petição do meio procedimental ou processual em que impugne o acto de liquidação da dívida relativamente à qual a garantia foi prestada, sem submissão de qualquer prazo de exercício que não seja o da propositura da respectiva acção (cfr. arº 171º, nº 1 do CPPT).
II – Este pedido de indemnização só poderá ser formulado autonomamente quando o seu fundamento for superveniente e nos 30 dias seguintes à ocorrência deste (cfr. nº 2 do citado artº 171º).
Nº Convencional:JSTA00063730
Nº do Documento:SA2200612120400
Data de Entrada:04/24/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART53 N1 N2 NA REDACÇÃO DA L 32-B/2000 DE 2000/12/30.
CPPTRIB99 ART171 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC 1650/05 DE 2005/04/06.; AC STA PROC1259/02 DE 2003/02/26.; AC STA PROC1151/05 DE 2006/10/04.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG796.
Aditamento: