Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004011
Data do Acordão:06/03/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ALEGAÇÕES
CONHECIMENTO DO PEDIDO
CONTRABANDO
PRESUNÇÃO LEGAL
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
BEBIDAS ALCOOLICAS
Sumário:I - O facto de na conclusão da alegação de recurso de um despacho de indiciação se pedir a condenação do recorrido não obsta ao conhecimento do recurso, uma vez que não pode duvidar-se de que o recorrido pretende a indiciação como meio de o indiciado vir a ser julgado e condenado.
II - A simples declaração do arguido no sentido de que trouxe do estrangeiro na sua bagagem garrafas de bebidas, sem as apresentar na respectiva instancia aduaneira, que foram encontradas sem qualquer documento, ocultas, num restaurante-bar pertencente a uma sociedade de que e socio gerente, não ilide a presunção legal de contrabando.
Nº Convencional:JSTA00024080
Nº do Documento:SA419640603004011
Recorrente:CALHAU , JOSE
Recorrido 1:RESTAURANTE-BAR DOM QUIXOTE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO - PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51.
RGA41 ART395.
DL 43717 DE 1961/05/30 ART1 ART7.