Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004011 |
| Data do Acordão: | 06/03/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ALEGAÇÕES CONHECIMENTO DO PEDIDO CONTRABANDO PRESUNÇÃO LEGAL MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA BEBIDAS ALCOOLICAS |
| Sumário: | I - O facto de na conclusão da alegação de recurso de um despacho de indiciação se pedir a condenação do recorrido não obsta ao conhecimento do recurso, uma vez que não pode duvidar-se de que o recorrido pretende a indiciação como meio de o indiciado vir a ser julgado e condenado. II - A simples declaração do arguido no sentido de que trouxe do estrangeiro na sua bagagem garrafas de bebidas, sem as apresentar na respectiva instancia aduaneira, que foram encontradas sem qualquer documento, ocultas, num restaurante-bar pertencente a uma sociedade de que e socio gerente, não ilide a presunção legal de contrabando. |
| Nº Convencional: | JSTA00024080 |
| Nº do Documento: | SA419640603004011 |
| Recorrente: | CALHAU , JOSE |
| Recorrido 1: | RESTAURANTE-BAR DOM QUIXOTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO - PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50 ART51. RGA41 ART395. DL 43717 DE 1961/05/30 ART1 ART7. |