Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004600
Data do Acordão:04/29/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE
ONUS DE PROVA
PAUTA MINIMA
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
Sumário:I - E autor do delito de contrabando aquele que e encontrado a vender mercadorias de circulação condicionada e em relação as quais não se mostram cumpridas as exigencias legais da sua circulação no interior do Pais.
II - Compete a acusação provar, relativamente as mercadorias de livre circulação, a sua ilicita importação.
III - E de aplicar a pauta minima na contagem dos direitos correspondentes as mercadorias objecto de infracção quando estas sejam originarias e procedentes de paises que gozem do tratamento de nação mais favorecida do beneficio ou de aplicação da referida pauta.
Nº Convencional:JSTA00017657
Nº do Documento:SA419700429004600
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DIZ , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/24/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORORIA DO TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 ART38.
RGA41 ART691 PAR2 PAR3 PAR4.
D 43717 DE 1961/05/30 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/06/25 IN COL OF VXVI PAG156.
AC STA PROC3552 DE 1960/10/25 IN DG 344 1961/12/30.
AC STA DE 1968/08/17 IN AD N84 VVII PAG1696.
AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N94 VVIII PAG1517.