Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008404 |
| Data do Acordão: | 04/27/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO PROVIMENTO PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - O primeiro provimento nos lugares de juizes de direito do ultramar e feito de entre os candidatos que tenham obtido aprovação em merito absoluto no correspondente concurso e pela ordem de graduação da lista para esse efeito elaborada pelo Conselho Superior Judiciario do Ultramar. II - E vinculado a observancia dessa ordem de graduação o poder de o ministro efectuar os respectivos provimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016184 |
| Nº do Documento: | SA119720427008404 |
| Data de Entrada: | 04/13/1971 |
| Recorrente: | SERPA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINULT E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 485 |
| Referência Publicação 1: | AD N127 ANOXI PAG1014 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1970/09/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | D 49374 DE 1969/11/12 ART1 N2 A. D 14453 DE 1927/10/20 ART21. D 17880 DE 1930/01/15 ART43 - ART59. D 47859 DE 1967/08/24. |