Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031759
Data do Acordão:05/06/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
FALTA POR DOENÇA
PARECER DA JUNTA MéDICA
ACTO PREPARATÓRIO
FALTA JUSTIFICADA
LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO
Sumário:I - Os pareceres das juntas médicas a que se referem os arts.
34 e segs. do Dec.-Lei n. 497/88 de 30 de Dezembro constituem meros actos preparatórios (com carácter não vinculativo ainda que obrigatório) da decisão a tomar pela entidade a quem couber a justificação da falta por doença.
II - A passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração prevista no art. 43 n. 5 do citado Dec.-Lei n.
497/88 encontra-se subordinada ao pressuposto de o funcionário ter completado dezoito meses na situação de faltas por doença.
Nº Convencional:JSTA00037082
Nº do Documento:SA119930506031759
Data de Entrada:02/02/1993
Recorrente:CORREIA , NUNO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART34 N1 ART40 N2 ART43 N1 N5.
DRGU 41/90 DE1990/11/29.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19783 DE 1988/03/24.
AC STAPLENO PROC22126 DE 1988/04/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG445.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1319.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG276.