Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043792
Data do Acordão:07/01/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:Compete ao Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos interpostos depois de 15-9-97, de decisões dos Tribunais Administrativos de Circulo, proferidas em recursos contenciosos de actos de indeferimento de pedidos de renovação de contratos a termo celebrados entre o recorrente e a Universidade da Beira Interior.
Nº Convencional:JSTA00053919
Nº do Documento:SA119980701043792
Data de Entrada:04/29/1998
Recorrente:COSTA , HELENA
Recorrido 1:COMIS CIENTÍFICA DEPARTAMENTAL SOC COMUNICAÇÃO SOCIAL UNIV BEIRA INT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REG JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 229/96 DE 1996/11/29 ART1.
ETAF96 ART8 N1 ART40 A ART104.
PORT 229/96 DE 1996/11/29 ART1.
Aditamento: