Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011892
Data do Acordão:11/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Ao requerer a suspensão da executoriedade do acto recorrido, deve o requerente indicar factos que preencham os requisitos legais - isto e, não determinar a suspensão grave dano para a realização do interesse publico e poderem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação (artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo) -, sob pena de o requerimento ser imediatamente indeferido.
Nº Convencional:JSTA00011034
Nº do Documento:SA119781102011892
Data de Entrada:07/28/1978
Recorrente:BALTASAR , ARMINDA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1691
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA DE 1978/07/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.