Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0622/11.4BEALM 0539/18
Data do Acordão:02/12/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NULIDADE
ADMISSÃO
Sumário:Dada a sua importância jurídica e social fundamental, justifica-se a admissão de revista relativamente à questão de saber se nas situações em que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do art. 662.º do Código de Processo Civil “for ordenada a renovação ou a produção de nova prova” a observação do “preceituado quanto à instrução, discussão e julgamento na 1.ª instância” acarreta, ou não, a notificação das partes para alegações nos termos do art. 120.º do CPPT, após a realização de inquirição de testemunhas”, importando esclarecer, em especial, se a notificação para alegações finais após produção de prova em 2.ª instância é sempre obrigatória ou depende das concretas circunstâncias do caso, sendo essencial que este STA, enquanto órgão de cúpula da jurisdição, clarifique esta questão, desde logo por razões de segurança jurídica e para que o seu julgado possa servir de paradigma em futuros casos.
Nº Convencional:JSTA000P25571
Nº do Documento:SA2202002120622/11
Data de Entrada:05/30/2018
Recorrente:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: