Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01366/15
Data do Acordão:12/16/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:GARANTIA
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - A administração tributária pode exigir ao executado o reforço da garantia no caso de esta se tornar manifestamente insuficiente para o pagamento da dívida exequenda e acrescido.
II - No caso dos autos, em que a garantia não se tornou insuficiente para o pagamento da dívida exequenda e acrescido, nem houve “diminuição significativa do valor dos bens que constituem a garantia”, pois que em causa está uma garantia bancária, não há fundamento legal para exigir o seu reforço.
Nº Convencional:JSTA00069483
Nº do Documento:SA22015121601366
Data de Entrada:10/23/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......,S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART169 N8 ART199 N10.
L 64-B/2011 DE 2011/12/30 ART154.
LGT98 ART52 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0631/2013 DE 2013/05/08.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO 6ED VOLI PAG417.
Aditamento: