Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01366/15 |
| Data do Acordão: | 12/16/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | GARANTIA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - A administração tributária pode exigir ao executado o reforço da garantia no caso de esta se tornar manifestamente insuficiente para o pagamento da dívida exequenda e acrescido. II - No caso dos autos, em que a garantia não se tornou insuficiente para o pagamento da dívida exequenda e acrescido, nem houve “diminuição significativa do valor dos bens que constituem a garantia”, pois que em causa está uma garantia bancária, não há fundamento legal para exigir o seu reforço. |
| Nº Convencional: | JSTA00069483 |
| Nº do Documento: | SA22015121601366 |
| Data de Entrada: | 10/23/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......,S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 N8 ART199 N10. L 64-B/2011 DE 2011/12/30 ART154. LGT98 ART52 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0631/2013 DE 2013/05/08. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO 6ED VOLI PAG417. |
| Aditamento: | |