Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0377/08 |
| Data do Acordão: | 12/04/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO DISCIPLINAR RECLAMAÇÃO PRAZO TEMPESTIVIDADE DILAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não é exigível uma fundamentação dos motivos do acto. II - Não acarreta falta de fundamentação a circunstância de o acto dirigido a um magistrado – acto esse que considerou extemporânea uma reclamação, para tanto referindo a data em que o reclamante foi notificado, o prazo de que ele dispunha para reclamar e a data em que reclamou – não ter explicitamente dito que a contagem do prazo tivera em conta a suspensão dele nos sábados, domingos ou feriados, prevista no art. 72º, n.º 1, al. b), do CPA. III - O meio administrativo a que alude o art. 29º, n.º 5, do EMP é, como indica o seu «nomen juris», uma autêntica reclamação, a deduzir no prazo de quinze dias previsto no art. 162º do CPA. IV - A esse prazo pode abstractamente somar-se a dilação prevista no art. 73º do CPA, mas nunca os prazos dilatórios referidos no processo civil ou no processo penal. V - A ofensa dos princípios administrativos que traduzem limites internos ao exercício da discricionariedade não pode advir de actos que exerçam poderes estritamente vinculados. |
| Nº Convencional: | JSTA00065409 |
| Nº do Documento: | SA1200812040377 |
| Data de Entrada: | 05/05/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | AC PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART72 N1 B ART73 ART125 N1 ART162 B ART168 N1. EMP98 ART29 N5. CPC96 ART252-A. CPP87 ART113. |
| Aditamento: | |