Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0377/08
Data do Acordão:12/04/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
RECLAMAÇÃO
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
DILAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário: I - Não é exigível uma fundamentação dos motivos do acto.
II - Não acarreta falta de fundamentação a circunstância de o acto dirigido a um magistrado – acto esse que considerou extemporânea uma reclamação, para tanto referindo a data em que o reclamante foi notificado, o prazo de que ele dispunha para reclamar e a data em que reclamou – não ter explicitamente dito que a contagem do prazo tivera em conta a suspensão dele nos sábados, domingos ou feriados, prevista no art. 72º, n.º 1, al. b), do CPA.
III - O meio administrativo a que alude o art. 29º, n.º 5, do EMP é, como indica o seu «nomen juris», uma autêntica reclamação, a deduzir no prazo de quinze dias previsto no art. 162º do CPA.
IV - A esse prazo pode abstractamente somar-se a dilação prevista no art. 73º do CPA, mas nunca os prazos dilatórios referidos no processo civil ou no processo penal.
V - A ofensa dos princípios administrativos que traduzem limites internos ao exercício da discricionariedade não pode advir de actos que exerçam poderes estritamente vinculados.
Nº Convencional:JSTA00065409
Nº do Documento:SA1200812040377
Data de Entrada:05/05/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:AC PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 N1 B ART73 ART125 N1 ART162 B ART168 N1.
EMP98 ART29 N5.
CPC96 ART252-A.
CPP87 ART113.
Aditamento: