Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01239/16 |
| Data do Acordão: | 10/25/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | BENEFÍCIO DE PERDÃO FISCAL INCENTIVOS FISCAIS À INTERIORIDADE |
| Sumário: | I - O Dec. Lei nº 55/2008, de 26 de Março, estabelece um conjunto de normas regulamentares a que se refere o nº 7 do art.º 43º do EBF, ou seja, normas regulamentares necessárias à execução do próprio art.º 43º, assumindo natureza de regulamento complementar ou de execução. II - Não tendo a lei, no art.º 43º do EBF, estabelecido que a existência de uma massa salarial fosse condição de acesso ao benefício de interioridade que contempla, não pode tal condição (existência de massa salarial) ser legalmente imposta ainda que com base na norma regulamentar ínsita no nº 2 do art.º 2º do Dec. Lei nº 55/2008. |
| Nº Convencional: | JSTA00070350 |
| Nº do Documento: | SA22017102501239 |
| Data de Entrada: | 11/04/2016 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | EBFISC01 ART43 N1 A B N2 N7. DL 55/2008 DE 2008/03/26 ART2 N2. CONST76 ART165 N1 I ART103 N2 ART165 N1 I . |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01361/16 DE 2017/10/11.; AC STA PROC01548/13 DE 2014/10/01.; AC STA PROC0115/15 DE 2015/09/09. |
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