Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01239/16
Data do Acordão:10/25/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:BENEFÍCIO DE PERDÃO FISCAL
INCENTIVOS FISCAIS À INTERIORIDADE
Sumário:I - O Dec. Lei nº 55/2008, de 26 de Março, estabelece um conjunto de normas regulamentares a que se refere o nº 7 do art.º 43º do EBF, ou seja, normas regulamentares necessárias à execução do próprio art.º 43º, assumindo natureza de regulamento complementar ou de execução.
II - Não tendo a lei, no art.º 43º do EBF, estabelecido que a existência de uma massa salarial fosse condição de acesso ao benefício de interioridade que contempla, não pode tal condição (existência de massa salarial) ser legalmente imposta ainda que com base na norma regulamentar ínsita no nº 2 do art.º 2º do Dec. Lei nº 55/2008.
Nº Convencional:JSTA00070350
Nº do Documento:SA22017102501239
Data de Entrada:11/04/2016
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:EBFISC01 ART43 N1 A B N2 N7.
DL 55/2008 DE 2008/03/26 ART2 N2.
CONST76 ART165 N1 I ART103 N2 ART165 N1 I .
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01361/16 DE 2017/10/11.; AC STA PROC01548/13 DE 2014/10/01.; AC STA PROC0115/15 DE 2015/09/09.
Aditamento: