Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027813 |
| Data do Acordão: | 12/19/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONUNCIA OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | A circunstancia de o Tribunal, ao averiguar da existencia do requisito dos prejuizos de dificil reparação, ter considerado factos não alegados pelas partes e deixado de ter em conta outros que as partes invocaram para o efeito, não constitui a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do art. 668 do CPC- -conhecimento de questões de que não podia, tomar conhecimento e omissão de pronuncia sobre questões que devia apreciar. |
| Nº Convencional: | JSTA00030009 |
| Nº do Documento: | SA119891219027813 |
| Data de Entrada: | 11/21/1989 |
| Recorrente: | BROGUEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7314 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 ART201 ART202 ART204 N1 ART514 ART664 ART668. LPTA85 ART76 N1 A ART80 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28875 DE 1986/06/17. |