Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027813
Data do Acordão:12/19/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONUNCIA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:A circunstancia de o Tribunal, ao averiguar da existencia do requisito dos prejuizos de dificil reparação, ter considerado factos não alegados pelas partes e deixado de ter em conta outros que as partes invocaram para o efeito, não constitui a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do art. 668 do CPC- -conhecimento de questões de que não podia, tomar conhecimento e omissão de pronuncia sobre questões que devia apreciar.
Nº Convencional:JSTA00030009
Nº do Documento:SA119891219027813
Data de Entrada:11/21/1989
Recorrente:BROGUEIRA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7314
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART194 ART201 ART202 ART204 N1 ART514 ART664 ART668.
LPTA85 ART76 N1 A ART80 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28875 DE 1986/06/17.