Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031528 |
| Data do Acordão: | 10/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PROPRIETÁRIO DONO DA OBRA REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO REVOGAÇÃO IMPLÍCITA CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Tem legitimidade activa para o recurso contencioso o requerente de licença de construção quando não vem posto em causa que não seja o proprietário da obra a licenciar cujo pedido foi indeferido pela deliberação contenciosamente recorrida. II - Mesmo considerando a existência de um deferimento tácito, o conhecimento posterior ao interessado que o processo aguardava aprovação, revela um acto de sentido implícito contrário. III - Tal acto, porque era imediatamente lesivo, tanto quanto não considerava o projecto ainda aprovado nem licenciado, era recorrível. Deixando-o consolidar na ordem jurídica, o agravado aceitou a revogação implícita do eventual deferimento tácito tido como formado. IV - Assim, uma deliberação expressa posterior não viola o n. 2 do art. 18 da L.O.S.T.A. por extemporaneidade na revogação de um acto constitutivo de direitos, a saber, o pretenso deferimento tácito porquanto o pretenso acto revogado já não subsistia na ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00038027 |
| Nº do Documento: | SA119931019031528 |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | MANUEL ANSELMO & IRMÃOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 N1 ART12 N1 B. CPC67 ART668 N1 C D. LPTA85 ART110 A. LOSTA56 ART18 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 9ED PAG1356. |