Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031528
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PROPRIETÁRIO
DONO DA OBRA
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Tem legitimidade activa para o recurso contencioso o requerente de licença de construção quando não vem posto em causa que não seja o proprietário da obra a licenciar cujo pedido foi indeferido pela deliberação contenciosamente recorrida.
II - Mesmo considerando a existência de um deferimento tácito, o conhecimento posterior ao interessado que o processo aguardava aprovação, revela um acto de sentido implícito contrário.
III - Tal acto, porque era imediatamente lesivo, tanto quanto não considerava o projecto ainda aprovado nem licenciado, era recorrível. Deixando-o consolidar na ordem jurídica, o agravado aceitou a revogação implícita do eventual deferimento tácito tido como formado.
IV - Assim, uma deliberação expressa posterior não viola o n. 2 do art. 18 da L.O.S.T.A. por extemporaneidade na revogação de um acto constitutivo de direitos, a saber, o pretenso deferimento tácito porquanto o pretenso acto revogado já não subsistia na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00038027
Nº do Documento:SA119931019031528
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:MANUEL ANSELMO & IRMÃOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 N1 ART12 N1 B.
CPC67 ART668 N1 C D.
LPTA85 ART110 A.
LOSTA56 ART18 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 9ED PAG1356.