Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01113/13.4BEBRG
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANIBAL FERRAZ
Descritores:IRS
DUPLA TRIBUTAÇÃO
Sumário:Os contribuintes de Portugal (e Espanha) não podem ser responsabilizados, individualmente, pela inércia, das autoridades dos dois Estados, na negociação/aprovação dos mecanismos necessários e idóneos à total implementação de todas as normas constantes da concluída CDT.
Nº Convencional:JSTA00071347
Nº do Documento:SA22021120901113/13
Data de Entrada:09/30/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A…………….
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA TAF DE BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONVENÇÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO
Legislação Nacional:art. 11.º n.º 2 da Convenção, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento (CDT)
Aditamento: