Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01113/13.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANIBAL FERRAZ |
| Descritores: | IRS DUPLA TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | Os contribuintes de Portugal (e Espanha) não podem ser responsabilizados, individualmente, pela inércia, das autoridades dos dois Estados, na negociação/aprovação dos mecanismos necessários e idóneos à total implementação de todas as normas constantes da concluída CDT. |
| Nº Convencional: | JSTA00071347 |
| Nº do Documento: | SA22021120901113/13 |
| Data de Entrada: | 09/30/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A……………. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA TAF DE BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONVENÇÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO |
| Legislação Nacional: | art. 11.º n.º 2 da Convenção, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento (CDT) |
| Aditamento: | |