Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030230A
Data do Acordão:12/16/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
LEGITIMIDADE.
CONTRA-INTERESSADO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
Sumário:I – O contra-interessado tem legitimidade para intervir no processo de execução de julgado ainda que não tenha participado na fase contenciosa, uma vez que é o proprietário do prédio objecto do direito de reversão.
II – É nulo, nos termos da d) do n.º1 do artigo 668º do CPC, o acórdão que não se pronunciou sobre a questão da impossibilidade da execução da decisão anulatória, nem sobre a nulidade do processo principal por falta de citação arguida pelo contra – interessado.
Nº Convencional:JSTA00062209
Nº do Documento:SAP20041216030230A
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE CAMPISMO
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2003/10/30.
AC STA DE 2002/12/12.
Decisão:PROVIDO/NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART26 N1 ART28 N2 ART265-A ART194 ART201 ART668 N1 D N4 ART744 N1 N5.
LPTA85 ART36 N1 B.
CONST ART20 ART268 N4.
RSTA57 ART100 ART101 ART102.
CCIV66 ART772.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N3.
CPTA02 ART162 ART177 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35579 DE 1995/03/14.; AC STA PROC36388 DE 1997/04/15.; AC STA PROC47111 DE 2003/04/09.
Aditamento: