Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030230A |
| Data do Acordão: | 12/16/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. LEGITIMIDADE. CONTRA-INTERESSADO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I – O contra-interessado tem legitimidade para intervir no processo de execução de julgado ainda que não tenha participado na fase contenciosa, uma vez que é o proprietário do prédio objecto do direito de reversão. II – É nulo, nos termos da d) do n.º1 do artigo 668º do CPC, o acórdão que não se pronunciou sobre a questão da impossibilidade da execução da decisão anulatória, nem sobre a nulidade do processo principal por falta de citação arguida pelo contra – interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00062209 |
| Nº do Documento: | SAP20041216030230A |
| Data de Entrada: | 10/17/2001 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE CAMPISMO |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2003/10/30. AC STA DE 2002/12/12. |
| Decisão: | PROVIDO/NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART26 N1 ART28 N2 ART265-A ART194 ART201 ART668 N1 D N4 ART744 N1 N5. LPTA85 ART36 N1 B. CONST ART20 ART268 N4. RSTA57 ART100 ART101 ART102. CCIV66 ART772. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N3. CPTA02 ART162 ART177 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35579 DE 1995/03/14.; AC STA PROC36388 DE 1997/04/15.; AC STA PROC47111 DE 2003/04/09. |
| Aditamento: | |