Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0749/02
Data do Acordão:07/03/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO COMERCIAL.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
APLICAÇÃO RETROACTIVA.
CASO JULGADO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
Sumário:I - De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 10º da Lei de Alteração ao Orçamento n.º 85/2001, de 4/8, a Portaria n.º 996/98, de 25/11, relativa aos emolumentos notariais e registrais, continuou em vigor até à entrada em vigor da Portaria n.º 322-A/2001, de 14/12, que veio regular de novo toda a matéria, e por esse modo o legislador estabeleceu que a mesma continuasse a ser aplicada pela administração competente, e decorrentemente, pelo tribunal, este por via do controlo de legalidade sobre esses actos da sua aplicação.
II - O que legislador dos n.º 3 e 4 do art.º 10º da referida Lei n.º 85/2001 determinou foi, dentro de uma óptica de ressalva à inconvertabilidade do caso julgado formado sobre o conteúdo do acto, ou seja fora do campo dos actos ditos renováveis ou anulados com base em vícios formais ou procedimentais, a renovação inovatória do acto tributário anulado, antes praticado com base na lei em vigor ao tempo, mas agora por aplicação retroactiva da lei superveniente (a nova Tabela) e não a salvaguarda, pelo tribunal, do acto administrativo-tributário anterior, praticado por aplicação da lei em vigor ao tempo, mas agora com aplicação da nova lei superveniente.
III - O n.º 3 do art.º 10º da Lei n.º 85/2001, de 4/8, ao determinar a aplicação retroactiva da Portaria n.º 322-A/98 apenas "aos actos registrais e notariais cuja anterior liquidação emolumentar tenha sido anulada por decisão judicial", explica-se por só assim poder funcionar o mecanismo ou sistema de "encontro de contas" que o mesmo legislador veio a estatuir no número seguinte do mesmo artigo como modo de resolução definitiva da situação jurídica material controvertida.
Nº Convencional:JSTA00057886
Nº do Documento:SA2200207030749
Data de Entrada:04/29/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:PORT 322-A/2001 DE 2001/12/14.
L 85/2001 DE 2001/08/04 ART10 N1 N2 N3 N4.
ETAF96 ART6.
CONST97 ART103 N3.
CPC96 ART663.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 ART10 ART12.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG144.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA A ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG697.
Aditamento: