Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003813
Data do Acordão:02/15/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
ALEGAÇÕES
MERECIMENTO DOS AUTOS
Sumário:Não pode considerar-se alegações, para os efeitos do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, o papel em que o recorrente se limita a oferecer o merecimento dos autos.
Nº Convencional:JSTA00027173
Nº do Documento:SA119520215003813
Recorrente:MUINOZ , ROGERIO E OUTRA
Recorrido 1:CARDOSO , TOBIAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC39 ART690.