Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01111/08
Data do Acordão:09/10/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
INDEMNIZAÇÃO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:I - O Fundo de Garantia Salarial, instituído pelo DL 219/99, de 15.6 (alterado pelo DL 139/01, de 24.4), assegura o pagamento dos "créditos emergentes de contratos de trabalho que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da acção ou da entrada do requerimento referidos no artigo 2.°".
II - Para esse efeito importa, apenas, a data de vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida na acção intentada com vista ao seu reconhecimento judicial.
III - A indemnização por rescisão unilateral com justa causa, por salários em atraso, vence-se, nos termos do art.° 3 da Lei n.° 17/86, de 14.7 (alterada pelo DL 402/91, de 16.10), na sequência da remessa da carta aí referida.
Nº Convencional:JSTA000P10788
Nº do Documento:SA12009091001111
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: