Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013276
Data do Acordão:01/15/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
DESCAMINHO
DESCRIMINALIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Face à sucessão dos diversos diplomas que no tempo versaram sobre a infracção aduaneira de descaminho, na aferição do regime mais favorável não se deve ter em conta leis declaradas inconstitucionais, salvo se tal declaração vier acompanhada de restrições que possibilitam tal vocação.
Nº Convencional:JSTA00034186
Nº do Documento:SA219920115013276
Data de Entrada:02/06/1991
Recorrente:GONÇALVES , JORGE E OUTRO
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4.
CPC67 ART690 N3.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART2 ART35 N1 A N2.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A ART24.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART96.
CONST89 ART282 N4.
DL 372-A/89 DE 1989/10/25 ART35 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1989/06/07.
AC TC DE 1988/07/12.