Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0382/06
Data do Acordão:11/08/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO CONFIRMATIVO.
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO.
Sumário:I – Nos termos do art.º 97.º do CPPT o processo judicial tributário compreende, entre outros, a impugnação da liquidação dos tributos, a impugnação dos actos administrativos em matéria tributária que comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação e o recurso contencioso dos actos administrativos em matéria tributária que não comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação (vd. suas al.ªs a) e d) do seu n.º 1 e o seu n.º 2).
II – A lei consente, assim, a impugnação dos actos administrativos que versem questões fiscais quer a mesma envolva, ou não envolva, a apreciação da legalidade do acto de liquidação e que a única diferença que separa estas impugnações é a forma do seu processamento; se a mesma envolver a legalidade da liquidação será processada de acordo com as leis tributárias se, pelo contrário, não questionar essa legalidade será regulada pelas normas de processo nos Tribunais Administrativos (vd. o citado n.º 2).
III – E, porque assim, em princípio, nada impede o interessado, inconformado com a decisão que, ignorando as razões por si invocadas, determinou a manutenção parcial das liquidações que o afectam, a possa impugnar judicialmente.
IV – Todavia, se essa decisão se configura como um acto confirmativo de decisão anterior – porque se limita a manter, sem alteração, a situação jurídica já definida pelo acto confirmado e porque não introduz modificação relevante naquela situação – a mesma não se traduz em qualquer ofensa ao direitos ou interesses legalmente protegidos do administrado e, por isso, não sendo lesiva, não é recorrível.
Nº Convencional:JSTA00063648
Nº do Documento:SA2200611080382
Data de Entrada:04/17/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS APROVADO PELO DL 290/92 DE 1992/12/28 ART140 A.
CPPTRIB99 ART97 N1 A D N2.
LGT98 ART68.
Aditamento: