Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0382/06 |
| Data do Acordão: | 11/08/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO CONFIRMATIVO. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I – Nos termos do art.º 97.º do CPPT o processo judicial tributário compreende, entre outros, a impugnação da liquidação dos tributos, a impugnação dos actos administrativos em matéria tributária que comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação e o recurso contencioso dos actos administrativos em matéria tributária que não comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação (vd. suas al.ªs a) e d) do seu n.º 1 e o seu n.º 2). II – A lei consente, assim, a impugnação dos actos administrativos que versem questões fiscais quer a mesma envolva, ou não envolva, a apreciação da legalidade do acto de liquidação e que a única diferença que separa estas impugnações é a forma do seu processamento; se a mesma envolver a legalidade da liquidação será processada de acordo com as leis tributárias se, pelo contrário, não questionar essa legalidade será regulada pelas normas de processo nos Tribunais Administrativos (vd. o citado n.º 2). III – E, porque assim, em princípio, nada impede o interessado, inconformado com a decisão que, ignorando as razões por si invocadas, determinou a manutenção parcial das liquidações que o afectam, a possa impugnar judicialmente. IV – Todavia, se essa decisão se configura como um acto confirmativo de decisão anterior – porque se limita a manter, sem alteração, a situação jurídica já definida pelo acto confirmado e porque não introduz modificação relevante naquela situação – a mesma não se traduz em qualquer ofensa ao direitos ou interesses legalmente protegidos do administrado e, por isso, não sendo lesiva, não é recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00063648 |
| Nº do Documento: | SA2200611080382 |
| Data de Entrada: | 04/17/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS APROVADO PELO DL 290/92 DE 1992/12/28 ART140 A. CPPTRIB99 ART97 N1 A D N2. LGT98 ART68. |
| Aditamento: | |