Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0844/12 |
| Data do Acordão: | 11/08/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Em providencia cautelar de suspensão de eficácia de sanção disciplinar de afastamento do exercício de profissão, imposta por uma Ordem profissional, o Acórdão que decidiu com fundamento na ponderação dos interesses em presença através de juízos de prognose apoiados em deduções colhidas a partir da experiência prática, sem recurso a critérios jurídicos, não pode ser reapreciado pelo Supremo em recurso de revista porque não tem como objecto questão jurídica e apenas sobre este tipo de questões a revista pode incidir – n.º 3 do artigo 150.º do CPTA e art.º 13.º n.º 4 do ETAF/2002. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14842 |
| Nº do Documento: | SA1201211080844 |
| Data de Entrada: | 07/20/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ORD DOS FARMACÊUTICOS-SECÇÃO REGIONAL DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |