Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0695/03.3BTLRS.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/03/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 285.º n.º 4 do CPPT). II - Não podem ser objecto do recurso de revista questões que não foram objeto do acórdão do TCA recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35681 |
| Nº do Documento: | SA2202606030695/03 |
| Recorrente: | A... - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RL |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |