Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016895
Data do Acordão:05/10/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CUSTAS
Sumário:I - A inexistencia de indeferimento tacito e consequencia de, no prazo legal, ter sido proferido despacho expresso de indeferimento, ainda que não tenha sido notificado ao recorrente.
II - A situação referida no n. 1 implica a rejeição do recurso por carencia do objecto, com custas pelo recorrente se continua a litigar não obstante ter tomado conhecimento da decisão na pendencia do recurso.
Nº Convencional:JSTA00002931
Nº do Documento:SA119840510016895
Data de Entrada:12/11/1981
Recorrente:ARAGÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2416
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/12/14 IN COL AC PAG2041.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG413.