Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043545
Data do Acordão:04/02/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO
Relator:VITOR GOMES
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
RECURSO JURISDICIONAL
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
Sumário:I - Os litígios relativos à constituição, modificação ou extinção da situação de aposentado ou à determinação dos direitos emergentes decorrem da relação jurídica de emprego público, pelo que são matéria da função pública, para efeitos do disposto no art. 104 do ETAF, na red. emergente do DL 229/96-29NOV.
II - Compete à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer de recurso de decisão do tribunal administrativo de círculo proferida em processo de recurso contencioso de anulação de despacho denegatório de pensão de aposentação ao abrigo do DL 362/78-28NOV e legislação complementar (regime especial de aposentação de ex-funcionários ultramarinos), interposto antes de 15SET97, mas só recebido na Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo em Janeiro de 1998.
Nº Convencional:JSTA00049003
Nº do Documento:SA119980402043545
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:KIFFEN , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE TCA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
ETAF84 ART8 N2 ART40 A ART104 ART119.
EA72 ART74 ART76.
EDF84 ART5 N3.
CPC96 ART267 N1.
LPTA85 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1974/06/18 IN BMJ N237 PAG187.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG776.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO PÚBLICO V2 PAG1059.