Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015243
Data do Acordão:12/09/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REVISÃO
PROCESSO DE SANEAMENTO
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:Nos processos de saneamento são inaplicaveis, por via subsidiaria, as disposições do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, designadamente as referentes a revisão prevista no artigo 80, n. 1, daquele Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00007281
Nº do Documento:SA119821209015243
Data de Entrada:10/21/1980
Recorrente:DIMAS , ARMANDO - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COMIS DE ANALISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4433
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS DE ANALISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO DE 1980/06/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 139/76 DE 1976/02/19 ART1 ART3.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7.
CCIV66 ART10 N3.
EDF79 ART80 N1.
Aditamento:Incorre assim em erro nos pressupostos de direito o despacho que indefere o pedido de revisão de processo de reabilitação prevista no Decreto-Lei n. 139/76, com o fundamento em que se não verificavam os requisitos exigidos naquele artigo 80, n. 1, do Estatuto Disciplinar.