Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006004
Data do Acordão:03/03/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA
CITAÇÃO
PRAZO
DESPACHO SANEADOR
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:A providencia prevista no artigo 269 do Codigo de Processo Civil e aplicavel aos recursos contenciosos interpostos perante as auditorias.
O prazo para se requerer a citação de novos intervenientes, nos termos da segunda parte desse preceito de lei, no caso de ter sido interposto recurso do despacho saneador, so começa a decorrer depois de o processo ter baixado a 1 instancia, ou depois de ter transitado o novo despacho, se a ele houver lugar, por determinação do tribunal superior.
Nº Convencional:JSTA00025069
Nº do Documento:SA119610303006004
Data de Entrada:12/02/1960
Recorrente:VILÃO , JOAQUIM
Recorrido 1:REGALA , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART154 ART269 ART294.
CADM40 ART834 ART842 ART843.
RSTA57 ART57 PAR5.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG71 PAG72.