Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0752/11
Data do Acordão:10/06/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica a admissão da revista numa situação em que a recorrente pretende ver reapreciada decisão que considerou que a junção de um documento de certificação de qualidade exigido pelo Programa do Concurso, e que deveria instruir a proposta, numa versão anterior à que era exigida e que o candidato também possuía, configura mero lapso material na junção de um documento, cuja rectificação é permitida por lei (art. 249º do CCivil), não consubstanciando um esclarecimento sobre a proposta (art. 72º, nº 2 do CCP), nem violação do princípio da intangibilidade das propostas ou de qualquer outro princípio concursal.
Nº Convencional:JSTA000P13315
Nº do Documento:SA1201110060752
Recorrente:A...
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA, EPE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: