Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0752/11 |
| Data do Acordão: | 10/06/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica a admissão da revista numa situação em que a recorrente pretende ver reapreciada decisão que considerou que a junção de um documento de certificação de qualidade exigido pelo Programa do Concurso, e que deveria instruir a proposta, numa versão anterior à que era exigida e que o candidato também possuía, configura mero lapso material na junção de um documento, cuja rectificação é permitida por lei (art. 249º do CCivil), não consubstanciando um esclarecimento sobre a proposta (art. 72º, nº 2 do CCP), nem violação do princípio da intangibilidade das propostas ou de qualquer outro princípio concursal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13315 |
| Nº do Documento: | SA1201110060752 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA, EPE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |