Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017433
Data do Acordão:02/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
INFORMAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA
Sumário:I - Para que a informação seja vinculativa, nos termos dos arts. 72 e 73 do CPT impõe-se a prévia "descrição dos factos cuja qualificação jurídico-tributária se pretenda".
II - As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo perderam a qualidade de pessoas colectivas de direito público, por virtude do Dec.-Lei n. 24/91, de 11/1.
III - Assim, tais Caixas de Crédito não beneficiam da isenção de Contribuição Autárquica, prevista no art. 50, n. 4 do EBF.
Nº Convencional:JSTA00048990
Nº do Documento:SA219980211017433
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE ARRUDA DOS VINHOS
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART72 ART73.
DL 24/91 DE 1991/11/01 ART10 N2.
EBFIS89 ART17 ART50 N4.
DL 231/82 DE 1982/06/17 ART1 N2.