Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017433 |
| Data do Acordão: | 02/11/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ISENÇÃO CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO INFORMAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA |
| Sumário: | I - Para que a informação seja vinculativa, nos termos dos arts. 72 e 73 do CPT impõe-se a prévia "descrição dos factos cuja qualificação jurídico-tributária se pretenda". II - As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo perderam a qualidade de pessoas colectivas de direito público, por virtude do Dec.-Lei n. 24/91, de 11/1. III - Assim, tais Caixas de Crédito não beneficiam da isenção de Contribuição Autárquica, prevista no art. 50, n. 4 do EBF. |
| Nº Convencional: | JSTA00048990 |
| Nº do Documento: | SA219980211017433 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE ARRUDA DOS VINHOS |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART72 ART73. DL 24/91 DE 1991/11/01 ART10 N2. EBFIS89 ART17 ART50 N4. DL 231/82 DE 1982/06/17 ART1 N2. |