Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042402 |
| Data do Acordão: | 03/20/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | NORMA TRANSITÓRIA. INSPECÇÃO GERAL DO ENSINO. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. CONCURSO CURRICULAR. ADMISSÃO. |
| Sumário: | Os requisitos de admissão ao concurso, previstos no nº. 1 do artº. 35º. do DL nº. 271/95, de 23/10 (redacção da Lei nº. 18/96, de 20/6), nomeadamente no que diz respeito ao tempo de exercício de funções na Inspecção-Geral do ensino, devem ser aferidos tendo em conta a data da entrada em vigor daquele diploma, como norma de natureza transitória que é. |
| Nº Convencional: | JSTA00057606 |
| Nº do Documento: | SAP20020320042402 |
| Data de Entrada: | 09/26/2001 |
| Recorrente: | MINE |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 271/95 DE 1995/10/23 ART35 N3 ART21 N1. |
| Aditamento: | |