Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042402
Data do Acordão:03/20/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:NORMA TRANSITÓRIA.
INSPECÇÃO GERAL DO ENSINO.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
CONCURSO CURRICULAR.
ADMISSÃO.
Sumário:Os requisitos de admissão ao concurso, previstos no nº. 1 do artº. 35º. do DL nº. 271/95, de 23/10 (redacção da Lei nº. 18/96, de 20/6), nomeadamente no que diz respeito ao tempo de exercício de funções na Inspecção-Geral do ensino, devem ser aferidos tendo em conta a data da entrada em vigor daquele diploma, como norma de natureza transitória que é.
Nº Convencional:JSTA00057606
Nº do Documento:SAP20020320042402
Data de Entrada:09/26/2001
Recorrente:MINE
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 271/95 DE 1995/10/23 ART35 N3 ART21 N1.
Aditamento: