Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020314
Data do Acordão:05/21/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO FISCAL
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - O Despacho Normativo n. 127/79 de 7-6, do MIT não contraria as normas do Dec.-Lei n. 225-F/76, e o artigo 5 do Dec.-Lei n. 271-A/75.
II - O poder de conceder isenções fiscais, conferido pelos artigos 1 do DL n. 225-F/76 e 5 do Dec.-Lei n. 271-A/75, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio. Assim, a Administração pode não conceder a isenção, quando, embora não exista produção nacional, outras circunstancias, livremente escolhidas, tornam a concessão inconveniente para a industria nacional.
III - Esta fundamentado o despacho que declarou concordar com os fundamentos de anterior informação ou parecer onde se expõem, sem obscuridade, contradição ou insuficiencia as razões de facto e de direito da decisão.
IV - Recurso improcedente.
Nº Convencional:JSTA00023698
Nº do Documento:SA119870521020314
Data de Entrada:02/03/1984
Recorrente:FABRICA DE PRODUTOS ESTRELA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2746
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART81.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 N4 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/06 IN AD N294 ANOXXV PAG708.