Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020314 |
| Data do Acordão: | 05/21/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO FISCAL INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO INDICE DE COMPETITIVIDADE INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | I - O Despacho Normativo n. 127/79 de 7-6, do MIT não contraria as normas do Dec.-Lei n. 225-F/76, e o artigo 5 do Dec.-Lei n. 271-A/75. II - O poder de conceder isenções fiscais, conferido pelos artigos 1 do DL n. 225-F/76 e 5 do Dec.-Lei n. 271-A/75, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio. Assim, a Administração pode não conceder a isenção, quando, embora não exista produção nacional, outras circunstancias, livremente escolhidas, tornam a concessão inconveniente para a industria nacional. III - Esta fundamentado o despacho que declarou concordar com os fundamentos de anterior informação ou parecer onde se expõem, sem obscuridade, contradição ou insuficiencia as razões de facto e de direito da decisão. IV - Recurso improcedente. |
| Nº Convencional: | JSTA00023698 |
| Nº do Documento: | SA119870521020314 |
| Data de Entrada: | 02/03/1984 |
| Recorrente: | FABRICA DE PRODUTOS ESTRELA LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2746 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART81. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 N4 N5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. DN 127/79 DE 1979/06/07 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/02/06 IN AD N294 ANOXXV PAG708. |