Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040215
Data do Acordão:12/15/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
CASO RESOLVIDO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - "Não constituem meras operações materiais, mas sim verdadeiros actos administrativos constitutivos de direitos, quer o simples processamento de vencimentos ou de abonos, quer o processamento dos mesmos que seja consequência imediata de outro acto que integrou o interessado em dado escalão remuneratório", actos administrativos que se estabilizam na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido se não forem atempadamente impugnados ou revogados nos termos legais.
II - É de um ano o prazo máximo para a revogação dos actos administrativos constitutivos de direitos inquinados de ilegalidade - cf. art. 28, n. 1, al. c) da L.P.T.A., 18 n. 2 da L.O.S.T.A. e
141 n. 1 do C.P.A..
III - No que respeita aos actos administrativos referidos em I, o que se deixa enunciado em II mantém-se inalterado face à disciplina resultante do art. 40 do Dec. Lei 155/92 de 28 de Julho.
IV - Na verdade, o prazo prescricional de 5 anos alí previsto reporta-se exclusivamente
"a dinheiros públicos quando pagos a mais ou indevidamente por erro de processamento, não abrangendo assim a matéria das decisões administrativas relativas ao estatuto remuneratório dos funcionários e agentes que tenham definido a respectiva situação".
V - Constitui acto administrativo constitutivo de direitos o acto de integração de certo funcionário em determinado escalão salarial pois que, desse modo, o interessado ficou investido em certa posição jurídica.
VI - Incorre em revogação ilegal o acto administrativo praticado em Fevereiro de 1994 que, relativamente a situação funcional/remuneratória efectivada em
Março de 1991, a veio definir de modo diferente, integrando o interessado em escalão inferior mas com efeitos reportados a Março de 1991.
Nº Convencional:JSTA00051303
Nº do Documento:SA119981215040215
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:DURÃES , FILOMENA
Recorrido 1:CHEFE REP PESSOAL CIVIL DIR ADM E IMOB PESSOAL EXERCITO PORTUGUES-MDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1 N2.
LPTA85 ART28 N1.
LOSTA56 ART18 N2.
CPA91 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39403 DE 1996/03/14.
AC STA PROC36492 DE 1998/07/07.
AC STA PROC36194 DE 1998/03/17.
AC STA PROC39403 DE 1996/05/14.
AC STA PROC40416 DE 1997/12/17.
AC STA PROC40439 DE 1996/11/19.