Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011016
Data do Acordão:12/07/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Tendo sido revogado o despacho impugnado, este desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto.
II - Verifica-se, assim, a impossiblidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.
III - Não obsta a tal extinção a circunstancia de a revogação ter sido efectuada mediante a rectificação da pensão de aposentação fixada ao recorrente.
Nº Convencional:JSTA00011104
Nº do Documento:SA119781207011016
Data de Entrada:04/29/1977
Recorrente:GOMES , JOSE
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1978
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/05/11.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EFU66 ART444 PAR1.
EA72 ART58 N2 A.
CPC67 ART287 E ART447 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10032 DE 1977/03/17.
AC STA DE 1977/03/17 IN AD N186 PAG436.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG60.