Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005601 |
| Data do Acordão: | 10/06/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | Nos recursos jurisdicionais em matéria tributária para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente terá de juntar ao requerimento de interposição as respectivas alegações ou declarar no mesmo requerimento que pretende alegar naquele Tribunal - artigos 259, ns. 2 e 3, do Código de Processo das Contribuições e Impostos, 87, parágrafo único, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e 131, n. 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022496 |
| Nº do Documento: | SA219881006005601 |
| Data de Entrada: | 03/03/1988 |
| Recorrente: | TEXTIL LOPES DA COSTA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1068 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102 ART131 N1. CPCI63 ART259 N2 N3. RSTA57 ART87 PARÚNICO. |