Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005601
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:Nos recursos jurisdicionais em matéria tributária para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente terá de juntar ao requerimento de interposição as respectivas alegações ou declarar no mesmo requerimento que pretende alegar naquele Tribunal - artigos 259, ns. 2 e 3, do Código de Processo das Contribuições e Impostos, 87, parágrafo único, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e 131, n. 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00022496
Nº do Documento:SA219881006005601
Data de Entrada:03/03/1988
Recorrente:TEXTIL LOPES DA COSTA SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1068
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART131 N1.
CPCI63 ART259 N2 N3.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.