Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024753
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
PRAZO DE CADUCIDADE
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
REVISÃO DE PREÇOS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - As decisões ou deliberações sobre revisão de preço de empreitadas de obras publicas respeitam a materia do contrato e inserem-se na sua fase de execução.
II - As acções de indemnização por incumprimento do contrato de empreitada de obras publicas devem ser propostas no prazo de 180 dias previsto no art. 222 do Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto, que reproduz o art. 219 do Decreto-lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que o antecedeu.
Nº Convencional:JSTA00029193
Nº do Documento:SA119880614024753
Data de Entrada:02/20/1987
Recorrente:JOSE , ANTONIO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE GOIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3209
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:DL 235 DE 1986/08/18 ART175 ART222.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART219.
CCIV66 ART474 ART498 N4 ART1207.
LPTA85 ART71 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/20 IN BMJ N361 PAG341.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS A1987 PAG786.
Aditamento: