Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024753 |
| Data do Acordão: | 06/14/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS PRAZO DE CADUCIDADE ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO REVISÃO DE PREÇOS RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - As decisões ou deliberações sobre revisão de preço de empreitadas de obras publicas respeitam a materia do contrato e inserem-se na sua fase de execução. II - As acções de indemnização por incumprimento do contrato de empreitada de obras publicas devem ser propostas no prazo de 180 dias previsto no art. 222 do Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto, que reproduz o art. 219 do Decreto-lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que o antecedeu. |
| Nº Convencional: | JSTA00029193 |
| Nº do Documento: | SA119880614024753 |
| Data de Entrada: | 02/20/1987 |
| Recorrente: | JOSE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE GOIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3209 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 235 DE 1986/08/18 ART175 ART222. DL 48871 DE 1969/02/19 ART219. CCIV66 ART474 ART498 N4 ART1207. LPTA85 ART71 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/10/20 IN BMJ N361 PAG341. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS A1987 PAG786. |
| Aditamento: | |