Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022419 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Os tribunais só podem conhecer de questões suscitadas pelos intervenientes no processo, para além de questões de conhecimento oficioso (art. 660, n. 2, do C.P.C.). II - Porém, dos poderes de cognição dos tribunais têm de excluir-se ainda as questões já decididas por decisão transitada em julgado. III - Por isso, não poderia o Tribunal Tributário de 2 Instância conhecer de questão de nulidade processual que não foi colocada no recurso que para ele subiu e que já estava decidida no processo, em sentido negativo, por decisão transitada em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00050455 |
| Nº do Documento: | SA219981209022419 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | A QUINTELA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1997/03/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART672 ART676 N1 ART677 ART684 N3 N4 ART685 ART688 ART716. CPCI63 ART257. DL 154/91 DE 1991/04/23. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N2. DL 45006 ART7. |