Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022419
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - Os tribunais só podem conhecer de questões suscitadas pelos intervenientes no processo, para além de questões de conhecimento oficioso (art. 660, n. 2, do C.P.C.).
II - Porém, dos poderes de cognição dos tribunais têm de excluir-se ainda as questões já decididas por decisão transitada em julgado.
III - Por isso, não poderia o Tribunal Tributário de 2 Instância conhecer de questão de nulidade processual que não foi colocada no recurso que para ele subiu e que já estava decidida no processo, em sentido negativo, por decisão transitada em julgado.
Nº Convencional:JSTA00050455
Nº do Documento:SA219981209022419
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:A QUINTELA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1997/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART672 ART676 N1 ART677 ART684 N3 N4 ART685 ART688 ART716.
CPCI63 ART257.
DL 154/91 DE 1991/04/23.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N2.
DL 45006 ART7.