Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010173 |
| Data do Acordão: | 03/17/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA CONSELHO DA REVOLUÇÃO PENA DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA FACTO NÃO ARTICULADO VICIO DE FORMA ACTO CONFIRMATIVO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - As resoluções do Conselho da Revolução em materia de saneamento da função publica, como actos administrativos definitivos e executorios, são passiveis de recurso contencioso, cujo conhecimento compete ao Supremo Tribunal Administrativo. II - Não constitui acto confirmativo de acto definitivo e executorio anterior, sobre saneamento, aquele que, quanto ao objecto acrescenta alguns factos e suprime outros para base da sanção aplicada e, quanto aos sujeitos, declara a incompetencia legal do autor do primeiro. III - Em processo de saneamento, constitui vicio de forma, por falta de audiencia do arguido, a aplicação de pena disciplinar com base em factos que não foram incluidos na acusação formulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00012251 |
| Nº do Documento: | SA119770317010173 |
| Data de Entrada: | 07/20/1976 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | DELEGADO DO CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 591 |
| Referência Publicação 1: | AD N187 ANOXVI PAG567 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DELEGADO DO CR DE 1976/06/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N10 N21 ART109 N4. CONST76 ART145 ART185 ART202 E ART269 N2 ART270 N3 ART310. LC 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N5. DL 174/74 DE 1974/04/27 ART3. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 N2 B C ART16 N1. D 366/74 DE 1974/08/19 ART6 N1. EDF43 ART33 ART48 ART50. CADM40 ART586 ART596 ART598 ART820 N13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/04/24 IN COL AC PAG471. |