Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010173
Data do Acordão:03/17/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
PENA DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
FACTO NÃO ARTICULADO
VICIO DE FORMA
ACTO CONFIRMATIVO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - As resoluções do Conselho da Revolução em materia de saneamento da função publica, como actos administrativos definitivos e executorios, são passiveis de recurso contencioso, cujo conhecimento compete ao Supremo Tribunal Administrativo.
II - Não constitui acto confirmativo de acto definitivo e executorio anterior, sobre saneamento, aquele que, quanto ao objecto acrescenta alguns factos e suprime outros para base da sanção aplicada e, quanto aos sujeitos, declara a incompetencia legal do autor do primeiro.
III - Em processo de saneamento, constitui vicio de forma, por falta de audiencia do arguido, a aplicação de pena disciplinar com base em factos que não foram incluidos na acusação formulada.
Nº Convencional:JSTA00012251
Nº do Documento:SA119770317010173
Data de Entrada:07/20/1976
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:DELEGADO DO CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:591
Referência Publicação 1:AD N187 ANOXVI PAG567
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DELEGADO DO CR DE 1976/06/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10 N21 ART109 N4.
CONST76 ART145 ART185 ART202 E ART269 N2 ART270 N3 ART310.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N5.
DL 174/74 DE 1974/04/27 ART3.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 N2 B C ART16 N1.
D 366/74 DE 1974/08/19 ART6 N1.
EDF43 ART33 ART48 ART50.
CADM40 ART586 ART596 ART598 ART820 N13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/04/24 IN COL AC PAG471.