Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035944
Data do Acordão:01/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PROJECTO DE OBRAS
LICENCIAMENTO
DEFERIMENTO CONDICIONADO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - É revogatório de um acto de deferimento condicionado de um projecto de obras, o despacho que dispensa o requerente do cumprimento das condições que nesse acto eram impostas e, assim, legaliza a construção já executada no estado em que ela se encontrava.
II - Operada a revogação, por substituição, do acto que constituía o objecto do recurso contencioso, há lugar
á extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00043552
Nº do Documento:SA119950131035944
Data de Entrada:10/04/1994
Recorrente:RAFAEL , ANTONIO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART139 N1 C.