Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02057/03 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MUNICÍPIO. CULPA. EMPREITEIRO. |
| Sumário: | Agem com culpa os agentes ao serviço de empreiteiro que realizam um arranjo de estrada sob a direcção do município e em virtude das obras em curso mandam seguir um camião carregado com 16 t de areia de tal forma junto à berma esquerda da estrada que esta cedeu, tombando o veículo, que sofreu danos. O condutor do pesado não tinha obrigação de prever que aquele risco existia, mas sim as pessoas que decidiram utilizar aquela solução de recurso para a passagem do trânsito, pelo que não lhe pode ser assacada parte da culpa do acidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00060441 |
| Nº do Documento: | SA12004042902057 |
| Data de Entrada: | 12/23/2003 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVEZES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2003/07/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CE99 ART4 N1. DL 48051 DE 1969/11/21 ART4 N1 ART6. |
| Aditamento: | |