Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02057/03
Data do Acordão:04/29/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MUNICÍPIO.
CULPA.
EMPREITEIRO.
Sumário:Agem com culpa os agentes ao serviço de empreiteiro que realizam um arranjo de estrada sob a direcção do município e em virtude das obras em curso mandam seguir um camião carregado com 16 t de areia de tal forma junto à berma esquerda da estrada que esta cedeu, tombando o veículo, que sofreu danos. O condutor do pesado não tinha obrigação de prever que aquele risco existia, mas sim as pessoas que decidiram utilizar aquela solução de recurso para a passagem do trânsito, pelo que não lhe pode ser assacada parte da culpa do acidente.
Nº Convencional:JSTA00060441
Nº do Documento:SA12004042902057
Data de Entrada:12/23/2003
Recorrente:MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVEZES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2003/07/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CE99 ART4 N1.
DL 48051 DE 1969/11/21 ART4 N1 ART6.
Aditamento: