Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029788
Data do Acordão:10/15/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - É de admitir a arguição de um vício do acto impugnado em alegação de recurso quando for de presumir que o recorrente dele tomou conhecimento através da junção do processo instrutor.
II - Torna-se irrelevante a falta de menção, quer no acto quer na respectiva comunicação ao interessado, da qualidade em que agiu o seu autor se tal omissão não induziu o recorrente em qualquer erro nem quanto
à qualidade em que aquela autoridade agiu, nem quanto à forma de reacção utilizada.
III - Pende sobre o recorrente que invoca o vício de erro nos pressupostos de facto o ónus da demonstração de tal erro designadamente através do apelo e da prova de factos contrários capazes de infirmar o pressuposto de que partiu o acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00035650
Nº do Documento:SA119921015029788
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:RILHO , DOMINGOS
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS IN DR IIS 1990/02/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17483 DE 1987/01/29.
AC STA PROC23423 DE 1987/11/10.
AC STA PROC23614 DE 1988/01/26.