Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0963/06 |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IVA. IMPOSTO DE OBRIGAÇÃO ÚNICA. CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Nos impostos de obrigação única, como é o caso do IVA, nos termos do artigo 45.º da LGT, na redacção anterior à dada pela lei 32-B/2002, de 30/12, o prazo de caducidade do direito de liquidar os tributos conta-se a partir da data em que o facto tributário ocorreu. II - Com a entrada em vigor da LGT, em 1/1/1999, esse prazo passou a ser de quatro anos, sendo aplicável aos factos tributários ocorridos a partir de 1/1/1998, por força do n.º 5 do artigo 5.º do DL 398/98, de 17/12. III - O citado art.º 5.º, n.º 5 do DL 398/98, de 17/12, tem natureza retroactiva, afastando a aplicação do art.º 297.º do CC. |
| Nº Convencional: | JSTA00063972 |
| Nº do Documento: | SA2200701170963 |
| Data de Entrada: | 09/29/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 E. LGT98 ART45. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N5. CCIV66 ART297. L 32-B/2002 DE 2002/12/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC744/05 DE 2005/11/02.; AC STA PROC239/06 DE 2006/10/04.; AC STAPLENO PROC65/02 DE 2003/05/07. |
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