Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01462/17 |
| Data do Acordão: | 01/31/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | ADESÃO PROGRAMA |
| Sumário: | I - Os sistemas informáticos existem para facilitar os procedimentos com o objectivo de pouparem recursos materiais e humanos quer aos contribuintes, quer à Administração Tributária. II - Nem sempre são dotados da maleabilidade necessária para serem acedidos por contribuintes menos afoitos nas lides informáticas, a quem se presta uma informação cibernética algo diversa de uma verdadeira comunicação na medida em que se mostre incapaz de levar a mensagem ao seu destinatário, sem ruídos e omissões. III - Os contribuintes não têm o dever legal de terem específica formação informática para cumprirem as suas obrigações fiscais, e, por mais «friendly» utilização que os sistemas informáticos possam facultar haverá sempre necessidade, aqui e ali, da intervenção humana, nos termos da lei, e, para alcançar a justiça do caso concreto, ultrapassando os desvios de comunicação ou utilização que apareçam neste contacto entre os contribuintes e a Administração Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22871 |
| Nº do Documento: | SA22018013101462 |
| Data de Entrada: | 12/18/2017 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |