Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015472
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHANTE OFICIAL
Sumário:I - Com a sua intervenção no D.U., relativo a mercadorias importadas, fica o importador, através do seu despachante oficial, conhecedor do acto e seus fundamentos, dele constantes, que pretende impugnar.
II - Assim, não se justifica, em tal caso, o recurso à faculdade prevista no n. 1 do art. 31 da LPTA, norma essa que visa, apenas, dar ao administrado a possibilidade de tornar efectiva a injunção constante do art. 30, daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00049903
Nº do Documento:SA219980225015472
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:IRMÃOS LOBATO LDA
Recorrido 1:VERIFICADOR DR MONTEIRO DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 N1 N2.
CONST82 ART268.
CPTRIB91 ART22.