Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015472 |
| Data do Acordão: | 02/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE NOTIFICAÇÃO DE DESPACHANTE OFICIAL |
| Sumário: | I - Com a sua intervenção no D.U., relativo a mercadorias importadas, fica o importador, através do seu despachante oficial, conhecedor do acto e seus fundamentos, dele constantes, que pretende impugnar. II - Assim, não se justifica, em tal caso, o recurso à faculdade prevista no n. 1 do art. 31 da LPTA, norma essa que visa, apenas, dar ao administrado a possibilidade de tornar efectiva a injunção constante do art. 30, daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00049903 |
| Nº do Documento: | SA219980225015472 |
| Data de Entrada: | 11/25/1992 |
| Recorrente: | IRMÃOS LOBATO LDA |
| Recorrido 1: | VERIFICADOR DR MONTEIRO DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART31 N1 N2. CONST82 ART268. CPTRIB91 ART22. |