Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012503
Data do Acordão:07/21/1982
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:MINISTERIO DO TRABALHO
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
DESPACHO NORMATIVO
ACTO REGULAMENTAR
ACTO PREPARATORIO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO DE APLICAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O despacho de primeiro provimento, previsto no n. 1 do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/48 ( Lei Organica do Ministerio do Trabalho ) e de publicação obrigatoria no Diario da Republica sob pena de inexistencia juridica.
II - Tal despacho não assume a natureza de acto preparatorio, designadamente porque se não insere no processo administrativo que tem como acto final ou definitivo a lista nominativa de integração nos novos quadros (artigo 114).
III - Entre o mencionado despacho de primeiro provimento, na medida em que careça de acto de aplicação, e os actos que integram o processo gracioso ha sempre uma relação de conformidade ou de desconformidade e não a simples relação existente entre o acto preparatorio e o acto definitivo.
Nº Convencional:JSTA00001921
Nº do Documento:SAP19820721012503
Data de Entrada:10/23/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ALVES , MARILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:684
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N4 ART114.
CONST76 ART122 N1 N2 F N4.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 ART3 F NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC12645 DE 1982/05/05.