Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0418/16
Data do Acordão:05/31/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO
REEMBOLSO
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
RETENÇÃO NA FONTE
VALORES MOBILIÁRIOS
Sumário:I - O controlo das entidades registadas e da sua qualidade como entidades sujeitas e não sujeitas a retenção recai sobre as entidades registadoras, em conformidade com o artigo 14.º do DL nº 193/2005.
II - Aos beneficiários efetivos apenas recai o ónus de comprovação dos pressupostos da sua qualidade de entidade não sujeita a retenção ou isenção.
III - Tendo sido retida a totalidade do imposto devido aquando do vencimento do cupão, e beneficiando a Recorrida da isenção do imposto, na sequência de comprovação a posteriori da qualidade de não residente, a mesma tem direito à restituição total do imposto retido. (*)
Nº Convencional:JSTA00070204
Nº do Documento:SA2201705310418
Data de Entrada:04/05/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..... 100 POR 100 5 FI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:DL 193/2005 DE 2005/11/17 ART2 A ART3 ART4 ART5 ART6 ART8 N1 ART11 N1 ART13 ART14 ART17 ART21
Aditamento: