Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023975
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA
ELEIÇÃO
PLENÁRIO DE CIDADÃOS ELEITORES
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO ELEITORAL
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Sumário:I - No domínio do contencioso eleitoral, a competência do
STA, está hoje reduzida aos actos da comissão de eleições previstos na Lei Orgânica do M. Público (art. 21 da Lei 47/86, de 15.10).
II - A eleição de uma junta de freguesia, seja pela assembleia de freguesia seja pelo plenário dos eleitores onde aquela não exista, insere-se em processo eleitoral, típico, por sistema de sufrágio indirecto, não constituindo "deliberação" da autarquia "freguesia", contenciosamente sindicável.
III - É da exclusiva competência do T. Constituicional a apreciação de recurso interposto do acto de eleição de junta de freguesia pela assembleia de freguesia ou pelo plenário dos eleitores - (arts. 238 e 245 e seguintes da
CRP; 15-1 al. a,e 19-2 da LAL; 23 do DL 79/77; 104 do
DL 701-B/76, 8 al. d, 102-1 e 102-B n. 7 da Lei 28/82).
Nº Convencional:JSTA00034581
Nº do Documento:SA119910709023975
Data de Entrada:06/05/1986
Recorrente:JORGE , MANUEL
Recorrido 1:PLENARIO DE ELEITORES DA JUNTA DE FREGUESIA DE MESQUITELA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ELEIT.
Legislação Nacional:CONST89 ART24 N2 ART238 N1 ART245 ART246 N1 N3 ART247 N1.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART1 N2 N3 ART3 N1 ART9 ART15 ART16 N2 N3 ART30 ART86 ART103 N1 ART104.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART15 N1 A ART19 N2 ART20.
LAL77 ART15 ART23.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART8 D ART102 N1.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 3ED VI PAG203.