Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023975 |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA ELEIÇÃO PLENÁRIO DE CIDADÃOS ELEITORES ASSEMBLEIA DE FREGUESIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO ELEITORAL COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Sumário: | I - No domínio do contencioso eleitoral, a competência do STA, está hoje reduzida aos actos da comissão de eleições previstos na Lei Orgânica do M. Público (art. 21 da Lei 47/86, de 15.10). II - A eleição de uma junta de freguesia, seja pela assembleia de freguesia seja pelo plenário dos eleitores onde aquela não exista, insere-se em processo eleitoral, típico, por sistema de sufrágio indirecto, não constituindo "deliberação" da autarquia "freguesia", contenciosamente sindicável. III - É da exclusiva competência do T. Constituicional a apreciação de recurso interposto do acto de eleição de junta de freguesia pela assembleia de freguesia ou pelo plenário dos eleitores - (arts. 238 e 245 e seguintes da CRP; 15-1 al. a,e 19-2 da LAL; 23 do DL 79/77; 104 do DL 701-B/76, 8 al. d, 102-1 e 102-B n. 7 da Lei 28/82). |
| Nº Convencional: | JSTA00034581 |
| Nº do Documento: | SA119910709023975 |
| Data de Entrada: | 06/05/1986 |
| Recorrente: | JORGE , MANUEL |
| Recorrido 1: | PLENARIO DE ELEITORES DA JUNTA DE FREGUESIA DE MESQUITELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART24 N2 ART238 N1 ART245 ART246 N1 N3 ART247 N1. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART1 N2 N3 ART3 N1 ART9 ART15 ART16 N2 N3 ART30 ART86 ART103 N1 ART104. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART15 N1 A ART19 N2 ART20. LAL77 ART15 ART23. L 28/82 DE 1982/11/15 ART8 D ART102 N1. L 47/86 DE 1986/10/15 ART21. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 3ED VI PAG203. |