Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02024/03
Data do Acordão:02/10/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
OBRA ILEGAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I. A sentença, proferida em acção para reconhecimento de direito, que, com fundamento em violação de normas do RGEU e de Regulamento Municipal de Obras da Câmara Municipal do Porto, condena esta e os demais réus particulares a reconhecerem a ilegalidade de obras por estes últimos realizadas, decide litígio emergente de relações jurídico-administrativas.
II. Nessas circunstâncias, tal sentença não exorbita dos limites da jurisdição administrativa, por considerar que, além da violação daquelas normas, as referidas obras perturbaram ilicitamente o direito de propriedade do autor da acção.
Nº Convencional:JSTA00061623
Nº do Documento:SA12005021002024
Data de Entrada:12/17/2003
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 ART3.
RGEU51 ART1 ART2 ART3 ART165.
CCIV66 ART1305.
CONST ART12.
Aditamento: