Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02024/03 |
| Data do Acordão: | 02/10/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. OBRA ILEGAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I. A sentença, proferida em acção para reconhecimento de direito, que, com fundamento em violação de normas do RGEU e de Regulamento Municipal de Obras da Câmara Municipal do Porto, condena esta e os demais réus particulares a reconhecerem a ilegalidade de obras por estes últimos realizadas, decide litígio emergente de relações jurídico-administrativas. II. Nessas circunstâncias, tal sentença não exorbita dos limites da jurisdição administrativa, por considerar que, além da violação daquelas normas, as referidas obras perturbaram ilicitamente o direito de propriedade do autor da acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00061623 |
| Nº do Documento: | SA12005021002024 |
| Data de Entrada: | 12/17/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | B... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 ART3. RGEU51 ART1 ART2 ART3 ART165. CCIV66 ART1305. CONST ART12. |
| Aditamento: | |