Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007259
Data do Acordão:04/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O pedido de instalação duma nova industria foi claramente formulado, referindo-se a memoria descritiva e justificativa apenas a industria pedida e so em em relação a ela se indicando o respectivo equipamento.
II - Tendo o pedido sido deduzido com memoria descritiva e justificativa com as exigencias legais e seguido das publicações, oposições e respostas, consultas, informações e pareceres, em inteira observancia do disposto nos artigos 5 a 10 e 12 do DL 39634, de 5/5/54, não se verificou nenhum erro de facto nem qualquer violação da lei de forma ou de fundo.*
Nº Convencional:JSTA00019884
Nº do Documento:SA119670421007259
Recorrente:ORFINA-SOC INDUSTRIAL DE QUIMICA ORGANICA SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:110
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/02/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 - ART10 ART12.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART6.