Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007259 |
| Data do Acordão: | 04/21/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O pedido de instalação duma nova industria foi claramente formulado, referindo-se a memoria descritiva e justificativa apenas a industria pedida e so em em relação a ela se indicando o respectivo equipamento. II - Tendo o pedido sido deduzido com memoria descritiva e justificativa com as exigencias legais e seguido das publicações, oposições e respostas, consultas, informações e pareceres, em inteira observancia do disposto nos artigos 5 a 10 e 12 do DL 39634, de 5/5/54, não se verificou nenhum erro de facto nem qualquer violação da lei de forma ou de fundo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019884 |
| Nº do Documento: | SA119670421007259 |
| Recorrente: | ORFINA-SOC INDUSTRIAL DE QUIMICA ORGANICA SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 110 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/02/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 - ART10 ART12. DL 46666 DE 1965/11/24 ART6. |