Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01937/13 |
| Data do Acordão: | 06/04/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I – O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo de impugnação judicial instaurado antes de 1 de Janeiro de 2004 depende da verificação de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito. II – Não se verifica oposição de julgados no caso de a diversidade das soluções jurídicas encontrada nos arestos em confronto não resultar de entendimento inconciliável quanto à mesma questão fundamental de direito, mas antes do enfrentamento de realidades fácticas distintas, que levaram à apreciação de questões jurídicas diversas. |
| Nº Convencional: | JSTA00068760 |
| Nº do Documento: | SAP2014060401937 |
| Data de Entrada: | 01/08/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCAS - AC STA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART284 N5. ETAF84 ART30 B. CPC96 ART705. |
| Aditamento: | |